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a O que é norma jurídica?

A norma jurídica ou lei, assim também conhecida, são regras de condutas sociais, dotadas de generalidade, imperatividade, e abstração. Traz sanções que visam à observação da norma, e uso de coerção que garantem a funcionalidade da mesma, na qual é assegurada pelo Estado, ou seja, pelo poder público ou pelas organizações internacionais. Tem como características a bilateralidade que preveem a todos Direitos e Deveres.

b Qual a função da norma jurídica?

A função da norma jurídica é ditar condutas e trazer a ordem, paz e liberdade para os membros da sociedade, usando de sanções psicologia e físicas para inibir atos Ilícitos e coerção para obrigar determinadas ações, nas quais aplicadas por órgãos institucionalizados. Em linhas gerais, as funções das normas jurídicas são:
- Função distributiva: pela qual a norma atribui no direito privado, direitos e obrigações entre as partes. E no direito público, atribui poderes, competências, obrigações e funções. Há também outros tipos de funções como a de Defesa Social, a repressiva, a coordenadora, arrecadadora dentre outras.

c O que é uma norma geral? A norma é geral porque tem como destinatário várias pessoas e não apenas um indivíduo em particular, ela atinge todos os membros da sociedade que se enquadram em determinada situação. Em virtude da generalidade a norma é aplicável a todos que estiverem em igual situação jurídica, sendo assim, ocorre o seguinte fato de que: Todos são iguais perante a lei.

d O que é uma norma abstrata? A norma é abstrata, pois é aplicada em um caso único, como era a norma casuística, mas cria modelos para todos os casos semelhantes de forma única, tornando assim a lei mais eficaz e com maior funcionalidade. Pela abstração, a norma regula situações hipotéticas, podendo prever o ato, ação, ou negocio típico, em suas características essenciais, como por exemplo, definir o crime de furto. A abstração é aplicada para se

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