ATPS Drto Trabalho

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Qual a importância do estudo dos princípios no âmbito juslaboral?

O estudo é de extrema importância, pois a partir dele é que pode-se afirmar que os princípios são de natureza normativa, servindo assim de sustentação para o ordenamento jurídico em geral. Sendo assim, os princípios podem ser classificados em três tipos: De Interpretação; De Integração e de Inspiração. O direito do trabalho possui seus próprios princípios que são: o princípio de proteção, princípio de irrenunciabilidade, o princípio da primazia da realidade, o princípio da continuidade da relação de emprego. Além de ter os princípios considerados constitucionais do trabalho, pois estão presentes na Constituição da República Federativa do Brasil.

Quais as dimensões do princípio da proteção?

Os princípios da proteção, como o próprio nome diz, se faz presente para proteger a parte mais fraca. Sua função é fazer com que seja exercido o direito de segurança e a proteção do empregado, quanto parte mais fraca na relação de trabalho por meio de medidas protetoras e efetivas, fazendo com que haja um equilíbrio entre as partes desiguais. Esse princípio abrange três vertentes: In dubio pro operario, aplicação da norma mais favorável e a condição mais benéfica. Na primeira podemos dizer que caso haja múltiplas maneiras de ver uma disposição jurídica, a interpretação será sempre a favor do lado mais fraco em questão, no caso, o funcionário. No caso da segunda vertente, a aplicação da normas mais favorável será posta em prática quando houverem diversas normas de trabalho válidas na relação de emprego, escolhendo-se então a mais favorável para o empregado. E na terceira e última vertente, assegura-se ao empregado durante o contrato de trabalho, direitos mais vantajosos, de acordo que os direitos já adquiridos não sejam excluídos ou alterados para pior.

O que se entende por princípio da primazia da realidade?

Entende-se que o que deve ocorrer na relação de emprego é o prevalecimento dos reais fatos e

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