ATPS Drto Civil VIII

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QUESTÕES

Questão I.
Como o Código Civil disciplina a sucessão legítima?
O art. 1.786 do Código Civil, diz que: “A sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade”. Consequentemente devemos entender que, quando ocorre a sucessão legítima, é porque essa deriva de Lei.

Questão II.
O que se pode entender por herança?
O caput do art.1.791 do Código Civil, disciplina que: “A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros”. Mas para melhor entendermos devemos nos reportar também ao parágrafo único do referido artigo: “Até a partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio”. Assim pode-se dizer que com a morte do titular do patrimônio, a abertura da sucessão e a transmissão da herança aos herdeiros ocorrem em um só momento, porém para nós o que mais interessa é que, até o momento da partilha, nenhum herdeiro tem a posse ou a propriedade exclusiva sobre o bem, pois somente após a partilha é que será destinado a cada um o seu quinhão.

Questão III.
Qual é o momento da transmissão da herança?
Segundo alguns doutrinadores dentre eles, Zeno Veloso, a morte, a abertura da sucessão, e a transmissão da herança aos herdeiros ocorrem num só momento, assim com a morte do titular já ocorre a transmissão da herança.

Questão IV.
O que se pode entender por comoriência?
O art. 8° do Código Civil diz que: “ Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”. Resumindo comoriência é quando duas ou mais pessoas morrem ao mesmo tempo, mas não necessariamente no mesmo local,desde que, não se consiga precisar quem morreu primeiro.

PRINCÍPIO DA SAISINE

O Art. 1.784 do Código Civil preceitua que: “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”.Aqui está a nossa base legal para o princípio

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