Atps Direito Tributario

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Para definir os conceitos de profissionalmente, Atividade Econômica e Atividade Organizada, é necessário utilizar o Artigo 966 do Código Civil: Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
È necessário entender o significado de cada item que é apontado no artigo:
a) Profissionalismo: o exercício da atividade envolve três condições:
Habitualidade: a tarefa não pode ser esporádica, ou seja, de vez em quando.
Pessoalidade: sua ou de seus empregados, devem contratá-los para atuar em seu nome.
Monopólio de informações: detém as informações dos produtos.

Atividade: O empresário desenvolve uma atividade, a empresa é uma atividade. Não pode-se confundir empresa com empresário.Como ela não pode abrir falência nem importar produtos.Esse estabelecimento pode ser reformado, onde duas pessoas não abrem uma empresa, pois contratam uma sociedade.
b) Atividade econômica: é uma atividade empresarial,porque uma vez quem a explora,gera o lucro ou a riqueza.

c) Atividade Organizada: a empresa é organizada em Capital dinheiro para investir; Mão de obra empregados para a realizar as atividades.
Insumos e tecnologias para a produção de bens ou serviços.
Riqueza: retorno dos lucros.

Envolve a produção de bens ou serviços: é a fabricação de produtos ou mercadorias, ou a prestação de serviços.

Circulação de bens ou serviços: é a atividade do comércio, onde é necessário buscar a mercadoria no produtor e levá-la até o consumidor final. Já na parte de serviços é a prestação dos mesmos.

Ocorre que no Código Civil de 2002, continuam excluídas da disciplina em- presarial, algumas atividades econômicas . Quem as exerce,não pode solicitar recuperação judicial, pois o ativo não paga os credores.
São quatro as profissões:
Profissional intelectual: de natureza científica, literária ou artística,mesmo que contrate empregados que o auxilie no trabalho.Parágrafo único do artigo 966. Salvo se no

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