ATPS DIREITO TRIBUT RI1

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Elaborar um parecer jurídico sobre a exigência da Taxa de Lixo pelo Município de Piracuruca.

Presta se a tarifa a renumerar os serviços pró-cidadãos, isto é ,aqueles que visam a dar comodidade aos usuários ou satisfazê-los em suas necessidades pessoais (telefones ,energia elétrica ,transportes etc); ao passo que a taxa é adequada para o custeio dos serviços pro-comunidade ,ou seja ,aquelas que se destinem a atender a exigências especificas da coletividades (água potável ,esgoto, segurança públicas etc )e, por isso mesmo, devem prestados em caráter compulsórios e independentemente de solicitação dos contribuintes.
A lei orgânica da cidade de Piracuruca, no seu artigo 11 ,esta de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal . Assim diz o texto :
Quanto a interpretação dada ao artigo 145,II ,da Constituição Federal, no que concerne á cobrança de taxas pelo serviços públicos de limpeza prestados á sociedade . Com efeito, a Corte entende como específicos e divisíveis os serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou de limpezas realizados em benefícios da população em geral (uti universi) e de forma indivisível ,tais como conservação e limpeza se logradouros e bens públicos (praças, calçadas, vias ,ruas bueiros ). Decorre dai que as taxas cobradas em razão exclusivamente dos serviços públicos de coleta ,remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos . Além disso ,no eu diz a respeito ao argumento da utilização de devido ,adote um ou mais dos elementos que compõem a base de cálculo própria de impostos, o Tribunal reconhece a constitucionalidade de taxas quem na apuração do montante devido, adote um ou mais dos elementos que compõem a base de cálculo própria de determinado imposto , desde que não se verifique identidade integral entre uma base e a outra “ RE 576.321RG-QO,Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 4.12.2008.DJe de

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