ATPS DIREITO PENAL
Realizar debate em equipe, baseado em entendimento doutrinário e jurisprudencial diverso, como tese acusatória, com o objetivo de efetivamente responsabilizar “B” pelo delito.
B vai responder por tentativa de homicídio e lesão corporal por ter atirado em C.
“B” como preceitua o art 121 CP tentativa de homicídio (art. 121, caput, c/c art. 70 c/c art. 14, II, todos do Código Penal).
Devendo “B” ainda responder por porte ilegal de arma de fogo com disparo da mesma em local publico ainda que com o intuito de cometer crime de homicídio qualificado
Deverá “B” ter a pena aumentada em de 1/3 a 2/3 pelo uso de menor em ação criminosa no delito de homicídio qualificado tentado contra “C” Art. 18. As penas dos crimes definidos nesta Lei serão aumentadas de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços): III - se qualquer deles decorrer de associação ou visar a menores de 21 (vinte e um) anos ou a quem tenha, por qualquer causa, diminuída ou suprimida a capacidade de discernimento ou de autodeterminação; Conforme art.
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Passo 4 (Equipe)
Elaborar dois pareceres de no mínimo três e no máximo cinco laudas cada, com abordagem e fundamentação a favor e contra os interesses de “B”, trazendo doutrina e ao menos duas decisões jurisprudenciais sobre cada opinião, bem como anexados seus inteiros teores ao parecer. No mesmo parecer a favor de “B”, deve ser mencionada a situação referente à “D” diante da norma penal.
A favor: É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse