Atps direito constitucional

784 palavras 4 páginas
Responder as questões:

1) Quais são as diferenças em relação à aplicabilidade dessas normas?

As normas de eficácia plena estão aptas a produzir efeitos desde o momento em que entram em vigor, a partir da promulgação da Constituição, produzem ou, ao menos é possuidora de toda capacidade necessária para produzir, os efeitos que o legislador quis regular. Portanto, elas têm aplicabilidade imediata, independente e integral, sem a necessidade de nenhuma regulamentação anterior para lhe conferir aplicação e eficácia, todavia podem ser modificadas pela via Emenda Constitucional.

Normas de eficácia contida produzem efeitos desde sua entrada em vigor, mas é deferido ao legislador ordinário (infraconstitucional) são aquelas que, num primeiro momento, também são contempladas de normatividade suficiente que possibilita sua aplicação imediata, mas , que o próprio constituinte prevê a possibilidade de o legislador ordinário, valendo-se de determinados mecanismos, estabelecer restrições ao exercicio de tais direitos que o próprio constituinte prevê , valendo-se de determinados mecanismos, reduzir-lhe a eficácia. .
Já as normas de eficácia limitada estão previstas na Constituição, mas não produzem efeitos enquanto não forem regulamentadas por lei. Por derradeiro, normas de eficácia limitada são as que não recebem normatividade suficiente para a sua aplicação, o que impõe a necessidade de regulamentação em nível infraconstitucional.

2) Identificar na Constituição Federal um exemplo de cada tipo de norma quanto a sua aplicabilidade, quais sejam: eficácia plena, contida e limitada.
Justificar sua resposta.

Ex.: norma de eficácia plena.
CF - Art. 5.° inciso XXII - É garantido o direito de propriedade;
É um direito fundamental, todo cidadão tem direito a moradia, independe de sua classe social, raça etc . Dessa maneira, define as normas de eficácia plena como as que podem ser aplicadas imediatamente, independentes de posteriores normas infraconstitucionais que

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