ATPS direito constitucional II
Este presente trabalho tem como objetivo apresentar a Organização dos Poderes, o Poder Legislativo e sua estrutura, a divisão orgânica do poder, as funções atípicas e típicas do Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário, e o poder legislativo no cenário federal, tendo cada órgão o seu poder, sendo independentes e harmônicos entre si e autônomos.
ATPS de Direito constitucional II
Passo - 3 Responder, por escrito, aos seguintes questionamentos:
Resposta- 1
As primeiras bases teóricas para a “tripartição de poderes” foram formuladas por Aristóteles, em sua obra política, em que o pensador vislumbrava a existência de três funções distintas exercidas pelo poder soberano, quais sejam , a função de editar normas gerais a serem observadas por todos, a de aplicar as referidas normas ao caso concreto (administrando) e a função de julgamento, dirimindo os conflitos oriundos da execução das normas gerais nos casos concretos. Portanto, acontece que Aristóteles, em decorrência do momento histórico de sua teorização, descrevia a concentração do exercício de tais funções na figura de uma única pessoa, o soberano, que detinha um poder “incontrastável de mando”, uma vez que era ele que editava o ato geral, aplicava-o ao caso concreto e, unilateralmente resolvia os litígios eventualmente decorrentes da aplicação da lei. Que na frase de Luís XIV reflete tal descrição “L’État c’est moi” que significa, o “Estado sou eu”, o soberano.
E muito tempo depois, essa teoria de Aristóteles seria aprimorada pela visão precursora do Estado liberal burguês que foi desenvolvida por Montesquieu em sua obra “O Espírito das leis”, com o grande avanço trazido por Montesquieu é que devemos a divisão distribuição clássicas, o grande pensamento francês inovou dizendo que tais funções estariam intimamente conectadas a três órgãos distintos, autônomos