ATPS DIREITO CIVIL - OBRIGAÇOES

4986 palavras 20 páginas
Passo 1

Da Transmissão da Obrigação

A transmissão da obrigação é exatamente o ato de transpor uma obrigação inerente à pessoa para um terceiro.
Esta transmissão de direitos podem se realizar tanto por ato entre vivos ou por causa de falecimento de um dos sujeitos da relação obrigacional.
Consiste, portanto em passar a obrigação à uma outra pessoa sem mudar seu objeto. Assim, neste tipo de relação, existem situações que permitem a averiguação de alguns institutos da transmissão da Obrigação.

Da Cessão de Crédito

A Cessão de crédito é aquela pelo qual o credor transfere à um terceiro seu direito todo ou em parte, não necessariamente pedindo permissão.
Elucida objetivamente Orlando Gomes sobre este instituto:

“ É o negócio pelo qual o credor transfere a terceiro sua posição na relação obrigacional.”

A cessão de crédito pode ser onerosa ou gratuita, legal, convencional ou judicial, ou ainda pro soluto ou pro solvendo.
Na cessão gratuita, o credor não exige contraprestação do cessionário, já na onerosa há existência de tal contraprestação.
Como por exemplo: “A” entrega a “B” por cessão de crédito o direito de receber divida de terceiro, por meio de contrato. Assim “A” nada mais terá a receber, e “B” passa a ser seu cessionário.
Já na onerosa:
“A” por meio de contrato, avença que “B”, por meio de cessão de crédito, lhe entregue um automóvel que lhe devia “C”. Para que isto aconteça, deverá “B” efetuar o pagamento do restante do valor que resta para o pagamento do valor venal do carro no importe de R$ 5.000,00.
Existe também a cessão convencional, que é aquela que ocorre livremente por declaração da vontade entre cedente e cessionário, porém está exige redução a escrito (para que tenha eficácia contra terceiros).
Como por exemplo: “A” declara a vontade de ceder para “B”, por meio de contrato, a prestação da divida de um piano. Então “A” faz um contrato em que intitula “B” como seu cessionário no que tange à entrega do piano.
A cessão pro

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