Atps direito civil ii

695 palavras 3 páginas
Dos Defeitos do Negócio Jurídico

1º Caso – Negócio jurídico anulável – ERRO SUBSTANCIAL COMPRA E VENDA: Autor: Cláudia Oliveira Réu: Luciano Medeiros - Cláudia Oliveira adquiriu um quadro do pintor Pablo Picasso do alienante Luciano Medeiros, que assegurou que o mesmo era verdadeiro e nunca iria entrar em estado de envelhecimento, mas após um determinado período de sua compra o mesmo veio a mofar. Então a Autora encaminhou para especialistas fazerem uma limpeza, aí então foi observado e constatado, que o quadro que teria comprado por original, na realidade era falsificado. Após a constatação Cláudia procurou Luciano e o informou que o quadro que ela havia comprado não era legítimo, e portanto gostaria de ser restituída do valor pago pelo quadro, informando-o que se não o fizesse teria que entrar com uma ação anulatória, para que o contrato fosse anulado, mas o Réu não intimidou-se e concluiu que o contrato já estava finalizado, e não teria mais o que recorrer, pois iria se concretizar o que no negócio estava descrito e o dinheiro dado a ele já havia sido aplicado para pagar suas contas pessoais. Tendo em vista o ocorrido, a prejudicada entra com uma ação anulatória para que o negócio seja desfeito e a mesma seja ressarcida de seu prejuízo, pois houve um erro substancial, onde a qualidade e a legitimidade do objeto foram inventadas, e que se em plena consciência a Autora soubesse da verdade não teria efetuado o negócio. Na justiça a ação ganhou provimento, pois no contrato o alienante afirma que o quadro era original, e comprovando-se que isto era inverdade, constata-se que o mesmo agiu de má-fé. O que diz a doutrina: Acerca do erro e do erro substancial ensina o Mestre Silvio Rodrigues: "Erro é a idéia falsa da realidade, capaz de conduzir o declarante a manifestar sua vontade de maneira diversa da que manifestaria se porventura melhor a conhecesse (...). (Direito Civil – Parte Geral, vol I. São Paulo: Saraiva, 2003, fls. 187/188).

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