ATPS De TGE Editada
Professor Dr. Eduardo Akira Kubota
ATPS 2
1º Semestre – Curso de Direito Noturno
TEORIA GERAL DO ESTADO
Professor Dr. Eduardo Akira Kubota
ATPS 2
1º Semestre – Curso de Direito Noturno
Andrea Cristina Gomes Alves RA: 9893551455
Fabio Anizio Rodrigues dos Santos RA: 8207984580
Favius Eduardo frias Precinotti RA: 2953589014
Pedro Paiva RA: 9092335777
Tatiana Satiko RA: 1299102061
Tatiane Cristina Marcondes Aranão RA: 9017457243
SUMÁRIO
Perguntas de 01 à 06 pg. 04
Perguntas de 07 à 11 pg. 05
Perguntas de 12 à 17 pg. 06
Perguntas de 18 à 22 pg. 07
Perguntas de 23 à 27 pg. 08
Perguntas de 28 à 30 pg. 09
Perguntas de 31 à 34 pg. 10
Perguntas de 35 à 36 pg. 11
Constituição: Republica Federativa do Estudante pg. 12
Preâmbulo - Artigo 1º - Seções 1 e 2 pg. 13
Art. 1º - Seções 3 à 5 pg. 14
Art. 2º - Seção 1 pg. 15
Art. 2º - Seções 2 e 3 pg. 16
Art. 2º - Seção 4 e Art. 3º Seções 1,2 e 3 pg. 17
Art. 4º - Seções 1,2,3 e 4 – Art. 5º pg. 18
Art. 6º e Art. 7º pg. 19
01 – O que é Ordem Jurídica?
R: É o conjunto de normas impostas pelo Estado que regula a conduta humana.
02 – Como se apresentam as normas jurídicas criadas pelo Estado?
R:
03- Em que sentidos podem ser entendidos o vocábulo “Constituição”?
R: Pode ser entendido em sentido político, sociológico ou puramente jurídico.
04- O que significa o vocábulo “Constituição em sentido político”?
R: Constituição no sentido político é um documento formal e que infunde respeito, um conjunto de normas jurídicas, que dispõem sobre a organização fundamental do Estado e orientam seu funcionamento, além de estabelecer garantias aos direitos individuais e coletivos.
05 – O que significa o vocábulo “Constituição em sentido sociológico”?
R: No sentido sociológico,