Atps De Mat Financeira Etapa 3 E 4
Passo 1 – Sistema de Amortização Constante (SAC)
Passo 2 – Sistema de Amortização Crescente (SACRE)
Passo 3 – Sistema de Amortização Francês (PRICE)
Passo 4 - Artigo “Alterações da Lei nº 11.638, de 2007”, de Paulo Eduardo Vilchez Viceconti
Critérios de avaliação de Ativos e Passivos
A seguir vamos falar das principais mudanças que houve no artigo nº 183 da Lei 6.404/76. Onde houve algumas mudanças no critério de avaliação de ativos e Passivos com a entrada da Lei nº 11.638, de 28-12-2007. O objetivo principal desta nova lei é a atualização brasileira nas regras contábeis, conforme os pronunciamentos internacionais. Os pontos mais relevantes trazidos por essa lei são: As empresas são obrigadas a informar em notas explicativas nas demonstrações financeiras encerradas em 31/12/07 quais foram os eventos que aconteceram na nova lei, que vão interferir no exercício da empresa no ano seguinte em 2008, e os efeitos que serão relevantes no patrimônio dos exercícios de 2007/2008. A DOAR (Demonstração de Origem e Aplicações de Recursos) foi substituída pela DFC (Demonstração dos Fluxos de Caixa). A DVA (Demonstração do valor adicionado) passa a ser obrigatório nas demonstrações financeiras. Foi criado dois novos grupos de Contas, conforme o artigo 178:
- Ativo Permanente ligado a conta de Bens Intangíveis
- Patrimônio Liquido ligado a Conta de Ajustes da Avaliação Patrimonial Novos critérios sobre a classificação e avaliação das aplicações de instrumentos financeiros e principalmente derivativos. A Lei também introduz o conceito de Ajuste a valor presente para as operações ativas e passivas de longo prazo, e para as relevantes de curto prazo, que deverão obrigatoriamente ser realizadas de acordo com as Normas Internacionais, conforme (art. 183, VIII e art. 184, III). A ordem jurídica obriga as empresas a verificar periodicamente os valores registrados no ativo imobilizado, intangível e