ATPS de Estrutura e organizaçao da eucaçao brasileira

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Aos vinte e três dia do mês de abril de dois mil e treze, as oito na sala de aula da escola Maria Luiza Machado onde participaram os seguintes secretários e diretores da escola, Sandra das Neves, Cristina Sousa, João Carvalho e Alexandre Luis Alves para discutir a matricula do aluno Adriana Ribeiro que cujo qual a sua mãe alega ter perdido seus documentos de transferência em uma mudança de estado. Em função disso lemos a Lei nº 9394/96 que no art. 23 afirma que: A educação básica poderá organizar-se em series anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. E no inciso primeiro diz que: A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais. Também no art. 24 define-se que: A educação básica nos níveis fundamental e médio será organizado de acordo com as seguintes regras comuns, a classificação em qualquer serie ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental pode ser feita por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas, independentes de escolarização anterior mediante a avaliação feita pela escola, que defina o grão de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na serie ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino possibilitando o avanço nos cursos e nas series mediante verificação do aprendizado. Depois desse estudo a direção autorizou a matricula do aluno de acordo com a lei especificada acima. Sem mais para pauta segue as assinaturas.

Data: 29/04/20

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