ATPS CONSTITUCIONAL ETAPA 1

6543 palavras 27 páginas
1. Qual o conceito de Jurisdição?
Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e com isso resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. Jurisdição vem do latim "juris" e "dicere", que significa “dizer direito”.

Baseando-se nesses aspectos gerais podemos definir o conceito de Jurisdição que expressamente e definido “Poder do estado de fazer Justiça-de dizer o direito (jus dicere)”(FUHRER,1995, p.45). Do latim júris= direito; dicere= dizer, logo segundo “Deocleciano Torriere” significa o poder de dizer o direito que a constituição da aos órgãos; função do estado exercida por um juiz dentro de um processo para a solução de um litígio. Pode ser definida também em função de uma área geográfica ex: tribunais estaduais, com o poder de atuação do estado ou da matéria relacionada (juizes e tribunais do trabalho).A vários conceitos para a definição de jurisdição, mais a um peculiarmente que define de forma explicita e clara Segundo Cintra, “Grinover e Dinamarco” definem jurisdição como sendo "uma das funções do Estado, mediante a qual este se substitui aos titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve, com justiça". Em outras palavras, os autores deliberam que "através do exercício da função jurisdicional, o que busca o Estado é fazer com que se atinjam, em cada caso concreto, os objetivos das normas de direito substancial". 2. Quais os meios de soluço de conflitos? Explicar cada um deles.
3. Quais as características da Jurisdição? Explicar cada uma delas. Caracterizam-se essencialmente por alguns fatores dentre os doutrinadores os fatores mais citados são: Caráter Substitutivo, Escopo de Atuação do direito, Presença da lide, Inércia, Definitividade, Imparcialidade.

O caráter substitutivo e o estado chamar para si o dever de manter estável o equilíbrio da sociedade e, para tanto, ocorre a

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