ATPS CIVIL IV

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No contrato de adesão se houver cláusulas obscuras ou ambíguas pelo CDC, será sempre interpretada de forma mais favorável ao consumidor. E nos contratos em geral também será adotada a mais favorável ao aderente. O art. 421 do Código Civil, com a função social, se refere ao reconhecimento de que o contrato não pode mais ser considerado como direito absoluto, devendo estar ligado ao instituto jurídico da igualdade. O princípio da função social do contrato possui nítido relacionamento com o princípio da boa fé, que exige que as partes ajam com lealdade e confiança recíprocas, devendo colaborar, mutuamente, na formação e execução do contrato, tudo na mais absoluta probidade. A função social instrumentaliza-se pelos princípios do equilíbrio contratual e da boa-fé objetiva, ressaltando-se que o princípio do pacta sunt servanda não vigora mais em toda a sua intensidade. O princípio da função social do contrato revela-nos que o contrato não pode mais ser visto pela ótica meramente individualista, já que possui um sentido social para toda a comunidade. Considera-se violado o princípio da função social dos contratos quando os efeitos externos do pacto prejudicarem injustamente os interesses da sociedade ou de terceiros não ligados ao contrato firmado . Para Miguel Reale a função social do contrato é trazer limites a autonomia da vontade com fundamento no artigo 173 da CF.
Os vícios redibitórios são institutos jurídicos com a finalidade de resguardar ou garantir o adquirente de determinada coisa em contratos translativos de posse ou propriedade, inclusive nas doações onerosas. (Gagliano Pamplona). Os vícios redibitórios são vícios ou defeitos ocultos na coisa alienada. Ex. compra um quadro falso de um artista famoso pensando ser verdadeiro.

ANHANGUERA EDUCACIONAL

UNIÃO BANDEIRANTE

DIREITO

ATPS

DIREITO CIVIL IV

ALUNA:
EVANI MACIEL;
RA: 111397383

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