Atps Civil Ii

1616 palavras 7 páginas
Etapa 3

Fraude contra credores – é um ato suscetível de diminuir ou onerar seu patrimônio, reduzindo ou eliminando a garantia que este representa para pagamento de suas dívidas, praticado por devedor insolvente, ou por ele reduzido à insolvência. Descrição do caso: O caso tem como base um pedido de anulação de uma sentença que foi constatado fraude a credores, contra os requerentes a favor do bando do Brasil. O caso iniciou-se num processo de investigação de uma possível negociação imobiliária qual a finalidade de absolvição das divididas adquiridas com o banco. Decisão de 1º grau: Rejeição ao apelo por parte dos requerentes. Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Razões da reforma ou manutenção da decisão: A decisão foi mantida, considerando que compreende aos requisitos que constitui fraude aos credores com base no código civil. Opinião do grupo sobre o caso, com fundamentos doutrinários, com as devidas citações doutrinárias: Na concepção do grupo o caso desenvolveu-se de forma rígida, sem margem para interpretações variadas e que diferem dos conceitos jurisprudenciais. A partir dessa idéia podemos citar Clóvis Beliláqua, no qual podemos desenvolver um entendimento bastante claro e de fácil compreensão, aonde ele cita “Existe, ou não, independentemente do conhecimento, ou não, do insolvente. Nesses casos os credores não precisam provar o conluio fraudulento, pois a lei presume existência do propósito de fraude”.

Ação Pauliana – por definição, a ação pauliana visa a prevenir lesão ao direito dos credores causada pelo atos que tem por efeito a subtração da garantia geral, que lhes fornecem os bens do devedor, tornando-o insolvente Descrição do caso: O caso se inicia numa ação com base na ação pauliana, trata-se de uma transmissão onerosa de bens, no qual o credor necessita comprovar para haver reconhecimento de fraude,

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