ATPS CIVIL DANOS INDENIZAVEIS
Direito Civil V
Tiago Issa
Alunas: Amanda Emile
Déborah Lemes
Jessica Lima
Josiane Guimarães
Larissa Tavares
Priscila Alves
Anápolis; 24 de novembro de 2014.
FACULDADE ANHANGUERA DE ANÁPOLIS
Anápolis; 24 de novembro de 2014.
Professor: Tiago Issa
Disciplina: Direito Civil V
Alunas: Amanda Emile Pereira RA: 3708618195 Déborah Lemes Morais RA: 3727675649 Jessica Lima RA: 4246850262 Josiane de Souza Guimarães RA: 3715668128 Larissa Tavares de Almeida RA: 4246851502 Priscila Alves RA: 3722689033
Razões; Dano Moral Indenizável
Anápolis; 24 de novembro de 2014.
INTRODUÇÃO
Os danos morais são aqueles que acabam por abalar a honra, a boa-fé subjetiva ou a dignidade das pessoas físicas ou jurídicas.
A caracterização da ocorrência dos danos morais depende da prova do nexo de causalidade entre o fato gerador do dano e suas conseqüências nocivas à moral do ofendido.
São importantíssimas, para a comprovação do dano, provar minuciosamente as condições nas quais ocorreram às ofensas à moral, boa-fé ou dignidade da vítima, as conseqüências do fato para sua vida pessoal, incluindo a repercussão do dano e todos os demais problemas gerados reflexamente por este.
Mesmo considerando que em alguns casos já existam jurisprudências que indiquem parâmetros, é subjetivo o critério de fixação do valor devido a título de indenização por danos morais.
Assim, o dano moral indenizável pode ser definido como “qualquer sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária. Desta feita, nada mais é do que aquele relativo à personalidade humana nas mais variadas formas.
Dano Moral Indenizável
A palavra dano designa prejuízo ou detrimento, que geralmente tem sentido econômico ou patrimonial, mas podem atingir elementos não patrimoniais, como os da