Atos processuais do juíz e atos processuais dos auxiliares da justiça
Introdução Sabe-se que os atos processuais são praticados pelos diversos sujeitos do processo e têm diferentes significados e efeitos no desenvolvimento da relação jurídica processual; além disso, quanto ao modo mediante o qual são realizados diferenciam-se também, havendo os que exaurem numa só atividade e os que se apresentam como a soma de atividades múltiplas. Por isso, classificam-se das seguintes maneiras: a) atos dos órgãos judiciários (juiz e auxiliares) e atos das partes; b) atos simples e complexos. O presente trabalho objetiva, contudo, atentar apenas para o estudo dos atos dos órgãos judiciários, sejam eles atos processuais do juiz e atos processuais dos auxiliares da justiça durante o desenvolvimento da relação jurídica processual penal. Diante da óptica da Teoria Geral do Processo, observa-se que em meio à variadíssima atividade do juiz no processo, os atos processuais do juiz distinguem-se em duas categorias: a) provimentos; b) atos reais (ou materiais). Por sua vez, a cooperação de auxiliares da Justiça no Processo faz-se através de atos de movimentação, documentação, comunicação e execução. Para uma melhor elucidação do tema que nos foi proposto sob o prisma do Direito Processual Penal, utilizamos a obra do doutrinador Eugênio Pacelli de Oliveira. Contudo, é importante salientar que o tema é fundamentado tendo-se em base a Teoria Geral do Processo. Por ser de menor conteúdo, os atos processuais dos auxiliares da Justiça serão apresentados em um primeiro plano, para após serem estudados os atos processuais do juiz, que apresentam um conteúdo mais vasto.
Atos Processuais dos Auxiliares da Justiça
Conceito
Consideram-se auxiliares da Justiça àquelas pessoas a quem o sistema do processo atribui o encargo de realizar os serviços complementares à jurisdição, sob a autoridade do juiz. Os auxiliares são considerados como sujeitos secundários ou acessórios do