Atos administrativos

799 palavras 4 páginas
Atos Administrativos

 Conceito
 Elementos e Requisitos
 Classificação
 Invalidades
 Convalidação dos Atos.

Ato Administrativo é a declaração jurídica do Estado (ato emano de órgão competente ou por aquele que o representa), no exercício de prerrogativas públicas, praticada enquanto comando complementar de lei e sempre passível de reapreciação pelo Poder Judiciário. Melhor dizendo é todo aquele que tem como objetivo adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si próprio.

Esses atos se revestem de requisitos formais e materiais e quando assim revertidos se consideram eficazes e quando não, podem apresentar vícios ou defeitos, que podem ensejar inexistência; nulidade; anulabilidade e irregularidade. Tais requisitos dos atos administrativos são: competência, forma, finalidade, motivo e objeto. Na organização administrativa cada agente e cada órgão tem sua respectiva função e finalidade previamente definida por lei, ou seja, possui competência para determinado assunto, sendo assim não pode haver uma troca de funções. Para que se caracterize então uma competência de um ato é necessário que o órgão e a pessoa sejam específicos para tal ato. A forma é o meio pelo qual se exterioriza a vontade administrativa representa, a maneira como o ato deve ser praticado que pode ser oral, porém há predominância da forma escrita há estabelecido por lei. O objeto muito tem haver com a sua finalidade, já que o conteúdo do ato deve ser licito e moralmente aceito e o seu propósito deve também estar de acordo com o interesse público. O motivo deve ser aquele no qual é descrito na norma jurídica. Esses elementos são pressupostos de existência e validade dos atos administrativos.

Os atos administrativos podem ter diferentes classificações que pode ser:

Quanto aos efeitos: que se subdividem em Internos que são aqueles nos quais seus efeitos incidem apenas na entidade que editou o ato e Externos em

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