atividades complementares de educação física
Obrigatório e Não Obrigatório
Aos 05 dias do mês de fevereiro de 2014, na cidade de itupeva neste ato, as partes a seguir nomeadas:
I N S T I T U I Ç Ã O D E EN S I N O
Razão Social: SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA
CNPJ: 50.953.959/0001-10
Endereço: Rua Bom Jesus de Pirapora, 140 - Bairro: Centro - CEP: 13207-270 - Cidade: Jundiaí
UF: SP - Fone: (11) 4527-3444
Representada por: Norberto Mohor Fornari - Cargo: Diretor Presidente
C O N C E D E N T E
Razão Social: Academia Star One Ltda
Endereço: Rod. Mario Tonolli n° 2548 Bairro: Jardim Europa
CEP: 13.295-000 Cidade: Itupeva UF: SP Fone:
CNPJ: Representada por: Cargo:
E S T A G I Á R I O
Nome:
Endereço: Bairro:
CEP: Cidade: UF: Fone:
Regularmente Matriculado: (semestre) do Curso de:
Nível: Matricula No: (RA) CPF/MF: Data de Nascimento: Celebram entre si este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, convencionando as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Este instrumento tem por objetivo formalizar as condições para a realização de ESTÁGIO (Obrigatório ou Não-Obrigatório) DE ESTUDANTE e particularizar a relação jurídica especial existente entre o ESTUDANTE, a CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO caracterizando a não vinculação empregatícia, nos termos da Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2.008 e demais disposições vigentes.
CLÁUSULA SEGUNDA
O estágio de estudante da INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto à CONCEDENTE é de caráter:
( ) Obrigatório
( ) Não-Obrigatório
§ 1º O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte e apólice de seguro contra acidentes pessoais, na hipótese de estágio não obrigatório.
O presente Termo de Compromisso de Estágio