ATIVIDADE EXTRACLASSE I Final

20162 palavras 81 páginas
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL

PESQUISA: DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA
(ATIVIDADE EXTRACLASSE I)

Aluno: Carlos Eduardo Quinto Junior
Turma: 159
Professor: Dilso Domingos Pereira
Valor da Atividade Extraclasse: Até 5,0 pontos (Para compor a nota da 1ª avaliação do G1)
Data da Entrega: 30/04/15 (Até as 22:00h)
1 – Posse
a) O que é posse, detenção e composse, à luz do ordenamento jurídico pátrio? Apresentar acórdão relatado sobre posse, detenção ou composse.
Segundo Flávio Tartuce, Posse, à luz do ordenamento jurídico pátrio, trata-se de um direito de natureza especial. Posse é o domínio fático que a pessoa exerce sobre a coisa. Pois bem, se o Direito é fato, valor e norma, logicamente a posse é um componente jurídico, ou seja, um direito. Já Maria Helena Diniz, trata a posse como um direito real propriamente dito, como desdobramento natural da propriedade. Orlando Gomes, em suas principais obras, sustenta a tese de que a Posse, também trata-se de um direito real, e diz mais, trabalha com a idéia de que a Posse é um direito real que se exerce de forma “Erga Omnes” ou “contra todos”, ou seja, todos são obrigados a respeitá-lo. Portanto, por ser um direito que todos são obrigados a respeitar, a sujeição da coisa à coisa é direta e imediata, não restando sujeito passivo determinado. O direito se exerce sem intermediários. De acordo com a Teoria Objetiva ou Objetivista de Rudolf Von Ihering, a qual foi parcialmente adotada pelo CC/2002, para que a posse seja constituída, basta que a pessoa disponha fisicamente da coisa ou que tenha a mera possibilidade de exercer esse contato. Para essa teoria, o que caracterizaria a Posse, estaria o conceito de “corpus”, uma intenção, e não “animus” de ser proprietário, mas de explorar a coisa com fins econômicos. Esta corrente dispensa a intenção de ser dono, tendo a posse apenas como um elemento, justamente, o “corpus”. Segue o dispositivo legal, Art. 1.196, CC nesse sentido: “Considera-se possuidor

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