Atividade Estruturada Civil VI aula 4
Sucessão e Fertilização ( Aula 04)
Respostas:
1) Após ver o vídeo, concluo: Reprodução Humana assistida, o gênero do qual deriva duas espécies: A inseminação artificial e a fertilização in vitro ou fertilização na proveta. Inseminação artificial é o procedimento em que se realiza a concepção in vivo, no próprio corpo da mulher. Nesse caso, o médico irá preparar o material genético a ser implantado no corpo da mulher onde irá ocorrer a fecundação. Em contrapartida, existe a fertilização artificial, onde a concepção é realizada de forma laboratorial, ou seja, fora do corpo feminino, onde apenas irá ocorrer a implantação dos embriões já fecundados.
Dessa forma, temos que a fertilização artificial que é resultante da reprodução medicamente assistida, é utilizada em substituição da concepção natural, quando houver dificuldade ou impossibilidade de um ou de ambos gerar.
2) De acordo com pesquisas por mim nós feitas, e após assistir ao vídeo proposto na questão 1, chegamos a conclusão de que não existe legislação específica. Existe uma Resolução do Conselho Federal de Medicina, que regula as normas éticas a respeito dos procedimentos médicos a serem realizados na utilização dessas técnicas de reprodução assistida.
Resolução CFM Nª 1.957/10
3) Não, de acordo com o artigo 1597 CC , deverá haver prévia autorização do marido, disposto no inciso V, e no inciso III, mesmo que falecido. De acordo com o enunciado 106, das jornadas de direito civil. No caso concreto em si, era necessário ter uma autorização escrita do falecido.
4) Creio que pelo Juiz foi observados os princípios estabelecidos na Nossa Constituição, como: Dignidade da Pessoa Humana, Direito a procriação, Princípio do melhor interesse da Criança... Concordo com eles, pois no caso em si, os pais procuraram a clínica, anteriormente, foi uma forma expressa de demonstrar que os dois, principalmente o marido falecido tinha o desejo de inseminação.
5)Com a atual