Atividade DomiciliarppIII

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UNIJUÍ – UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DCJS – DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO DIR. PROC. PENAL III 1ºSEM/2015
AVALIAÇÃO DE SISTEMATIZAÇÃO (10 pontos) PROFª DIOLINDA
NOME: GEDER NUNES
1. Qual o recurso cabível contra a decisão do Tribunal de Justiça do RS que denegou a ordem de habeas corpus impetrada pelo Defensor Público em benefício do réu Luciano? Qual o prazo para a interposição? Qual o órgão competente para julgar o recurso? Justifique e indique o fundamento legal da resposta. (quatro pontos)
Resposta:
O recurso cabível é o Recurso Ordinário - ( Lei 8.038/90, art. 30); O prazo para interposição do recurso é de 05 (cinco) dias - ( Lei 8.038/90, art. 30); O órgão competente para julgar o recurso é o Superior Tribunal de Justiça ( lei 8.038/90, art. 30 e Constituição Federal, art. 105, Inciso II, alínea “a”), pois quando houver decisão denegatória ou de não conhecimento do habeas corpus e for proferida em única ou última instância, pelos tribunais de justiça ou tribunais regionais federais, a competência é do STJ. 2. Francisco foi condenado pela prática de crime de homicídio, pelo Tribunal do Júri da Comarca de Arvorezinha/RS. Apelou da decisão, com fundamento na alínea “d” do inciso III do art.593 do CPP. O TJ/RS deu provimento ao recurso e mandou o réu a novo julgamento. No novo julgamento Francisco foi novamente condenado. A condenação transitou em julgado. Pergunta-se: a) Francisco poderá ajuizar ação de revisão criminal? Justifique e indique o fundamento legal da resposta; b) Qual o prazo para o ajuizamento da ação e qual o termo inicial? Justifique; c) Qual o órgão competente para processar e julgar a revisão criminal nesse caso? d) Caso o TJ/RS julgue procedente a ação de revisão criminal o caso será levado a novo Júri? Justifique.(seis pontos) Resposta: a) Sim. Poderá ajuizar revisão criminal, nos termos do art. 621, inciso I do CPP. Por algum tempo

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