atividade de direito empresarial
1) A ação é o principal valor mobiliário emitido pela companhia. Trata-se de valor mobiliário que representa parcela do capital social, conferindo ao seu titular o status de sócio, o chamado acionista.
2) Dentre as principais características da sociedade anônima, podemos destacar quatro: a) sua natureza capitalista; b) sua essência empresarial; c) sua identificação exclusiva por denominação; d) a responsabilidade limitada dos seus sócios.
3) Constituição: requisitos preliminares estão dispostos no Arts. 80 e 81:
Primeiro fase: subscrições e pagamentos: a) subscrição de todo capital social: pelo menos duas pessoas (subscrição é irretratável); b) mínimo de entrada de 10% do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro. Se for instituição financeira o mínimo é de 50%; c) depósitos das entradas no Banco do Brasil ou estabelecimento bancário autorizado pela CVM, pelo fundados até cinco dias do recebimento em nome do subscritor e em favor da companhia. Não concluindo o processo de constituição em seis meses do depósito o subscritos levantará a quantia por ele paga.
Subscrição pública: busca-se recurso junto aos investidores. Também conhecida por constituição sucessiva, que tem início com o registro na CVM, cujo pedido é instruído com o estudo de viabilidade econômica e financeira, o projeto dos estatutos e o prospecto. A CVM poderá indeferir o registro;
Subscrição particular: inexiste preocupação com o apelo aos investidores. Também conhecida por constituição simultânea.
4.1 - Valor nominal: é alcançado por meio de uma simples operação aritmética: divide-se o capital social da S/A – calculado em moeda corrente pelo número total de ações por ela emitidas e tem-se, com precisão, o valor nominal de cada uma delas. Vejamos sua fórmula:
Valor Nominal = Valor de Capital Nº de ações
4.2 - Valor de negociação: é o preço que se consegue na sua alienação. Definido por uma série