Atividade Avaliativa GILCIMAR
1243 palavras
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BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICADISCIPLINA: EAD 383 – GESTÃO DA REGULAÇÃO
PROFESSORA: FRANCISCA DIANA FERREIRA VIANA
REGULAÇÃO DO SETOR PRODUTUTIVO BRASILEIRO DE ETANOL DE CANA-DE-AÇÚCAR
Gilcimar Evangelista Soares – 10.2.9031
ALTEROSA - 2014
1. INTRODUÇÃO
Segundo Sales e Teixeira (2011), em razão do incomparável balanço energético do etanol de cana-de-açúcar, inúmeras vantagens econômicas e ambientais garantiram o sucesso do programa brasileiro desse biocombustível. No entanto, o fato de o etanol concorrer com o açúcar pela mesma matéria-prima, pode fazer com que os produtores do setor sucroalcooleiro escolham entre a produção de um ou de outro, de acordo com a tendência do mercado e a viabilidade econômica do investimento (SALES; TEIXEIRA, 2011). Com o mercado do açúcar mais atraente, ocorreu recentemente o aumento da destinação da cana-de-açúcar para a produção do gênero alimentício, gerando dificuldade de abastecimento do etanol, com preços disparados e necessidade de importação. Essa situação ocasionou grande oscilação dos preços do etanol nos períodos de oferta, na safra, e escassez, na entressafra (SALES; TEIXEIRA, 2011). Como consequência, em abril de 2011 foi editada a Medida Provisória n°532, com o objetivo de conferir o nível adequado de segurança jurídica para estimular os investimentos e ampliar as ofertas do etanol, evitando o desabastecimento do produto na entressafra de cana-de-açúcar (SALES; TEIXEIRA, 2011). Tal medida legal tornou a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) responsável por toda cadeia de produção, movimentação e abastecimento de etanol (SALES; TEIXEIRA, 2011).
2. DESENVOLVIMENTO
Sales e Teixeira (2011) afirmam que em função das características do etanol, houve a necessidade de implantar um arcabouço regulatório para esse biocombustível, já que sua produção envolve centenas de produtores, submetida à sazonalidade do produto e a possiblidade de quebra de safra. Em comparação, a