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UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB
CENTRO DE EDUCAÇÃO ABERTA E A DISTÂCIA – CEAD
Curso de Administração Pública
Disciplina: EAD383 - GESTAO DA REGULACAO

NOME: Patrícia Mendes Benfica
MATRÍCULA: 12.1.7849
PROFESSOR: Francisca Diana Ferreira Viana
PÓLO: Lagamar – MG

Atividade 01 – Quais são os argumentos teóricos que fundamentam a regulação.

LAGAMAR/MG
ABRIL/2015
Ao fazer leitura do Texto de Verônica Cruz, Estado e regulação: Fundamentos Teóricos é fácil perceber que há de fato uma forte identificação entre o padrão de políticas seguido pelos governos na América Latina e esta teoria, também considerada abordagem moderna e capaz de trazer de volta aquela antiga a eficiência à gestão da esfera pública perdida com o crescimento do Estado. A probabilidade teórica neoinstitucional é o ponto pelo qual se abordará o surgimento e o predomínio das agências reguladoras independentes como a principal estrutura de governança a partir dos anos 1990, a atividade regulatória sempre esteve entre as atribuições do Estado, muitas falhas da administração pública ganharam visão ampla em todo mundo e com isso houve o esgotamento da capacidade fiscal do Estado, aí então houve a brecha para a America Latina dos anos 90 darem inicio a uma teoria moderna de regulamentação.
Segundo BOYER (1990:46), a regulação deverá ser percebida como “a conjunção de mecanismos que promovem a reprodução geral, tendo em vista as estruturas econômicas e as formas sociais vigentes”. Portanto, a regulação apresenta um sentido mais compreensivo do que a simples intervenção do Estado ou de outras organizações coletivas na atividade econômica. O chamado marco regulatório abrange, portanto, todas as regras e conjunto de medidas estatais, positivas ou negativas, tendentes a formatar os parâmetros de atuação de um determinado setor. Inclui, portanto, desde as regras constitucionais, passando pela legislação ordinária, e chegando até as normas

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