Ativ. colaborativa AVA relações sind. e neg. trabalhistas

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Acordo Coletivo de Trabalho
Sindicato dos Empregados da Indústria Metalúrgica e Indústria Meta Metal Ltda REAJUSTE SALARIAL COM AUMENTO REAL A empresa concede a todos os empregados abrangidos pelo presente acordo, a partir de 1° de novembro de 2011, um reajuste salarial de 15% (quinze por cento), sendo: 10% (dez por cento) de aumento real, e 5% (cinco por cento) de reposição, equivalentes ao índice do INPC no período compreendido. § 1º - Não haverá novos reajustes até o final do ano de 2012
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§ 2º - Os reajustes serão realizados apenas ao aniversário de um ano do colaborador, assim sendo, as novas admissões só sofrerão reajuste após um ano.
VALORIZAÇÃO DO TETO DE APLICAÇÃO DO REAJUSTE SALARIAL Os reajustes salariais serão realizados mediante avaliações de desempenho, considerando o salário atual do empregado e índices de reajuste já aplicados ao mesmo. SALÁRIOS NORMATIVOS As partes fixam vigência do seguinte Acordo Coletivo do Trabalho no período de 1° de novembro de 2011 a 1° de dezembro de 2012, e a data base da categoria em 1° de outubro.

REVISTA A revista corporal será feita por pessoa do mesmo sexo e em locais apropriados, em conjunto com os demais colaboradores. O mesmo se aplica para a revista de bolsas / mochilas, sendo executada sempre após o expediente. VIGILÂNCIA INTERNA A instalação de câmeras de vigilância para os fins de segurança, poderão ser feitos em locais onde há o armazenamento de bens produzidos, material para industrialização e pessoas, e ainda, acesso externo. § 1º - Como medida de segurança individual e coletiva; serão instaladas câmeras de monitoramento, no setor de produção, não como medida disciplinar, apenas para acompanhamento. § 2º - Câmeras de vigilância poderão ser instaladas nos refeitórios, porém, privam-se banheiros e vestiários para que não haja inibição ou constrangimento do colaborador.
MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA Aos

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