Atgr 357

2741 palavras 11 páginas
Exploração de prestígio

ARTIGO 357/ CP

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
Violência ou fraude em arrematação judicial

Jurisprudência .
Dados Gerais
Processo:
APL 11655626 PR 1165562-6 (Acórdão)
Relator(a):
Marcio José Tokars
Julgamento:
30/10/2014
Órgão Julgador:
2ª Câmara Criminal
Publicação:
DJ: 1482 23/01/2015
Ementa
DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. EMENTA: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 1.165.562-6, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Foz do Iguaçu/PR, em que é apelante o MINISTÉRIO PÚBLICO e apelado PEDRO DA LUZ. I. PEDRO DA LUZ foi denunciado e regularmente processado como incurso nas sanções do artigo 357 e 299, ambos do Código Penal, assim narrando a exordial acusatória: "1º Fato. Em dia e horário não esclarecidos nos autos, mas sendo certo que entre os meses de janeiro e fevereiro de 2011, no escritório de advocacia localizado na Avenida Pedro Basso, nº 727, Jardim Pólo Centro, nesta cidade e comarca de Foz do Iguaçu/PR., o denunciado EDRO DA LUZ, livre e consciente da ilicitude da sua conduta, voluntariamente solicitou U$5.000,00 (cinco mil dólares) a SIRLEI DA LUZ, a pretexto de influir em ato praticado por órgão de execução do Ministério Público do Estado do Paraná, no exercício da função. Consta que LEANDRO JUNIOR DA LUZ, filho de Sirlei da Luz, respondia a processo criminal por crime doloso contra a vida, registrado nesta Comarca sob

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