Atendimento a população
maria Alves Lima
Maria da penha
Lei n° 11.340 de 7 de agosto de 2006
Cidade Ocidental
2010
maria Alves Lima
Maria da penha
Lei n° 11.340 de 7 de agosto de 2006
Trabalho apresentado ao Curso Serviço Social da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina [Formação Social Politica do Brasil].
Prof. Cleiton Luiz de Lima
Cidade Ocidental
2010
Introdução
O direito fora constituído para regular o comportamento do homem na sociedade, sendo assim, sem esta mesma sociedade não haveria o Direito, uma vez que, ambos se aperfeiçoam. Desse modo, explicitando esta vertente, pode-se perceber que na criação da Lei 11.340, de 07 de 2006 esta máxima fora fielmente considerada. A violência contra a mulher há tempos se arrasta em diversas sociedades tornando-se uma espécie de câncer social, muitas vezes maligno. Contudo e felizmente, surge de maneira impactante a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, o nome de uma mulher vitima da violência doméstica. Maria da penha fora protagonizada da mais pura covardia cometida contra uma mulher no seio doméstico, fato este que comoveu o povo brasileiro e finalmente o legislador, que por sua vez sancionou a Lei.
Em oposição a Lei existe uma corrente minoritária, alegando se tratar de uma Lei inconstitucional, todavia não há consistência em tais alegações, pois o principio constitucional da igualdade substancial tem como escopo, isto é a mulher está condicionada a certo grau de subordinação perante a sociedade, haja vista o numero estarrecedor de casos de agressões físicas, sexuais, psicológicas, morais e econômicas (patrimoniais), perpetrados em desfavor de mulheres, revelando a incontestável desigualdade de poder entre homens e mulheres, sobretudo nas relações domésticas. Para tanto, há diversos progressos por parte da Lei que breve serão comentados, não obstantes aqueles que dão maior eficácia no que diz respeito à coerção e