Assisência Espontânea no . Por: Rosalgina Prata Libório

811 palavras 4 páginas
Assistência Espontânea – Arts. 50 à 55 CPC (Assistência)

I – Conceito: É a modalidade de intervenção de terceiro, pela qual alguém ingressa de forma espontânea uma demanda pendente para auxiliar uma das partes a ter ganho de causa, face ao interesse jurídico. É sempre espontânea, não há necessidade de provocação das partes originárias. Esse Litisconsórcio é incidental e não originário.

II – Sujeitos:

O assistente: É aquele que ingressa na demanda.
O assistido: O autor ou réu que vai ter auxílio para ter ganho de causa, porque ele pode ser atingido direta ou indiretamente, no entanto, tem que provar o interesse jurídico.

O assistente defende direitos e pratica atos do assistido.

Ex.: Só há assistência se houver interesse jurídico, pois, se “Amélia” for acionada, seu marido poderá assisti-la, já que o patrimônio comum pode ser atingido.

III – Classificação:

A – Assistência simples ou adesiva: O assistente só tem por fito ao ingressar na demanda a ter ganho de causa . Não defende direito próprio frente à parte contrária do assistido. O terceiro é sujeito de relação jurídica diversa da travada entre as partes, mas a ela é subordinada. Ex: Na ação de despejo em que são partes o locador e o locatário, o sublocatário tem interesse de ingressar como assistente do locatário, mas o caso é de assistência simples.

B – Assistência qualificada ou litisconsorcial: O assistente além de auxiliar o assistido, defende direito próprio frente ao adversário do assistido (art.54 do CPC). A posição do interveniente passará a ser de litisconsorte (parte e não mais de mero assistente). Na assistência qualificada o terceiro interveniente também é titular da relação jurídica deduzida no processo, embora não tenha sido parte na demanda. O assistente qualificado não é litisconsorte, mas é tratado como se fosse. Garante-se a este interveniente o mesmo tratamento formal dispensado ao litisconsorte.

Ex: O credor de uma obrigação exige de um entre os

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