Assistência farmacêutica no brasil
Assistência farmacêutica no sistema público de saúde no Brasil
Fabiola Sulpino Vieira1
Como citar: Vieira FS. Assistência farmacêutica no sistema público de saúde no Brasil. Rev Panam Salud Publica. 2010;27(2):
149–56.
Palavras-chave: Política Nacional de Assistência Farmacêutica; assistência farmacêutica; financiamento em saúde; medicamentos; Brasil.
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Ministério da Saúde, Departamento de Economia da Saúde e Desenvolvimento/SE. Correspondência: Esplanada dos Ministérios, Bloco
G, Anexo B, Sala 454 B, CEP 70058-900, Brasília, DF, Brasil. E-mail: fabiolasulpino@uol.com.br Rev Panam Salud Publica 27(2), 2010
No Brasil, o sistema público de saúde, chamado de Sistema Único de Saúde (SUS), é apontado como uma grande conquista da sociedade, tendo em vista o seu caráter de política estatal que promoveu ampla inclusão social. O SUS, criado pela Constituição Federal de 1988 (1) e institucionalizado pela Lei Orgânica da
Saúde (2), é reconhecido em decorrência de seus princípios de universalidade e igualdade no atendimento e de integralidade das ações e serviços de saúde. A integralidade pressupõe que as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde não podem ser separadas; assim, as unidades prestadoras de serviço devem contemplar os vários graus de complexidade da assistência à saúde (3).
A assistência terapêutica integral, incluindo a assistência farmacêutica, também é área de atuação do
SUS (2). A Política Nacional de Medicamentos (PNM) definiu a assistência farmacêutica como um “grupo de atividades relacionadas com o medicamento, destinadas a apoiar as ações de saúde demandadas por uma comunidade” (4). Marin et al. (5) esclarecem que,
“(. . .) para o Brasil, o termo Assistência Farmacêutica envolve atividades de caráter abrangente, multiprofissional e intersetorial, que situam como seu objeto de trabalho a organização das ações e serviços relacionados ao medicamento em suas diversas