Assasino amnésico

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2.2.2 O assassino amnésico
Inicialmente mister conceituar amnésia como sendo o desaparecimento absoluto ou parcial da memória. A seguir será tratado da hipótese de ocorrência de amnésia absoluta no momento do cometimento de crimes por acusados.
O autor do texto sob análise, Peter J. van Koppen, trás mais um exemplo do mau uso da psicologia em tribunal ao tratar da hipótese de alegação de amnésia pelo acusado do crime, ou seja, o acusado diz não se recordar de ter cometido o crime. Ainda conforme o autor "Uma minoria significativa de réus afirma que sofre de amnésia..." , também afirma que cerca de 1/4 dos acusados de crimes violentos e graves alegam terem sido acometido pela amnésia no momento do cometimento do crime e, portanto, de nada se recordando a respeito.
Prossegue, o autor, elencando as origens da amnésia afirmando que pode ser de origem orgânica, v.g., a demência; problemas de sonambulismo e; traumatismo craniano. Há, ainda, estudiosos do tema, que levanta a possibilidade de que o crime ligado à amnésia poderá decorrer de trauma psicológico, consistente em fortes emoções causadoras de uma disfunção neurológica. Não deixando de mencionar a possibilidade de simulação de amnésia.
A aferição do real estado de amnésia pode se dá com a testes, possibilitando distinguir a amnésia genuína da fingida. Pois, a amnésia orgânica resulta de um trauma físico, aparentando seguir um padrão fixo. Já a amnésia derivada do sono pode ser diagnosticada com testes neuropsicológicos . Por desconhecimento dos padrões típicos do estado amnésico os falsos amnésicos tendem a exagerar os seus sintomas, baseado nessa possibilidade foi criado o Inventário Estruturado de Sintomatologia Fingida. Outro método de aferir a veracidade do estado de amnésia alegado é teste de validade de sintomas ou SVT, que consiste na aplicação de questionário do tipo sim/não, desenvolvido com perguntas detalhadas para cada tipo de crime. Neste teste observa-se o resultado padrão para respostas

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