Aspectos Polemicos Das Excecoes De Impedimento Suspeicao E Incompentencia No Processo Do Trabalho

3258 palavras 14 páginas
Aspectos Polêmicos das Exceções de Impedimento, Suspeição e Incompetência no Processo do Trabalho à Luz da CLT, do TST e do CPC.
Mauro Schiavi1

Das exceções

Uma vez citado sobre a existência de um processo, como decorrência do princípio do contraditório e ampla defesa (artigo 5º, LV, da Constituição Federal), o reclamado tem a faculdade de responder à pretensão posta em juízo pelo reclamante, ou até mesmo se manter inerte2.
Como bem advertem Eduardo Gabriel Saad, José Eduardo Duarte Saad e Ana Maira Saad Castello Branco3: “À semelhança do que se oferece ao Reclamante, tem o Reclamado, por igual, o direito de exigir do Estado a prestação jurisdicional capaz de compor os interesses em conflito. É o direito de defesa um direito autônomo, independente do direito material. Embora este não exista, como proclama a sentença condenatória, ainda assim permanece o direito de defesa”.
Se optar por responder, o reclamado pode tomar uma das posturas previstas na Lei (artigo 297, do CPC), ou seja, pode contestar, apresentar exceções ou reconvenção. Pode, cumulativamente, apresentar as três modalidades de repostas.
Em sentido amplo, exceção significa todas as espécies de defesa.
Em sentido estrito, ou restrito, exceção, conforme ensina Moacry Amaral Santos4, “é, pois, a defesa de rito, a defesa contra o processo, para trancá-lo ou estende-lo, ou por outras palavras, é a defesa dirigida contra o processo, para dilatar-lhe o curso ou perimi-lo”.
As exceções são defesas dirigidas contra o processo e não contra o mérito, não visam a improcedência do pedido e sim trancar o curso do processo, provocando sua extinção sem resolução de mérito, ou a dilatação do seu curso.
São classificadas segundo a doutrina como dilatórias ou peremptórias. As dilatórias distendem o curso do processo, sem extinguí-lo. Nesta classificação estão incluídas as exceções de incompetência, suspeição e impedimento. As peremptórias visam à extinção do processo. Como exemplo, temos o próprio rol de

Relacionados