Aspectos constitucionais da prerrogativa de investigação do Ministério Público e a análise do Projeto de Emenda Constitucional 37/2011.
1 OBJETIVO
1.1 Tema
Direito Constitucional
1.2 Delimitação do tema
Aspectos constitucionais da prerrogativa de investigação do Ministério Público e a análise do Projeto de Emenda Constitucional 37/2011.
1.3 Objetivo Geral
Fazer uma análise do Projeto de Emenda Constitucional 37/2011 proposta pelo
Deputado Lourival Mendes e fazer uma correlação com a com as prerrogativas de
Investigação que a Constituição Federal concede a instituição Ministério Público a fim de descobrir se o Parquet tem legitimidade ou não para realizar investigações criminais, ou seja, se a PEC que revoga este poder é constitucional ou inconstitucional. 1.4 Objetivos específicos
Analisar os possíveis impactos que terá a sociedade caso seja aprovado a
PEC 37/201 inserindo o §10 no artigo 144 da Constituição Federal imputando a compentência para investigação das infrações penais somente as Policias Federais e Civis.
Reconhecer a Inconstitucionalidade do Projeto de Emenda Constitucional a frente a Constituição Federal de 1988.
Verificar inviabilização que o Projeto cria sobre as investigações criminais por parte do Parquet .
2 JUSTIFICATIVA
O Ministério Público não é vinculado ao Poder Judiciário, Executivo e Legislativo e isso faz dele uma instituição independente que tem como função defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses individuais e sociais da população. O fato dos MPs não serem subordinados a nenhum dos Três Poderes os torna mais qualificados para investigar. Aprovar a PEC 37 é agir de forma contrário a democracia e a cidadania.
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Os poderes investigatórios do Ministério Público assumem grande importância diante do recente Projeto de Emenda Constitucional- PEC/2011, pois tal projeto imputa a competência para investigação apenas para as Policias Federais e Civis, excluindo de tal prerrogativa o Ministério Público.
A Proposta de Emenda Constitucional nº 37, de autoria do Deputado Federal
Lourival Mendes