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PARTICIPAÇÃO DE LUCROS

A Participação nos Lucros ou Resultados vem sendo muito discutida tanto pelo empresariado brasileiro quanto pelas entidades sindicais, pois apesar de contar com as diretrizes da Lei nº 10.101/(2000), ainda consegue gerar dúvidas quanto à sua aplicação legal. Esta participação que é uma forma de partilhar uma parte dos lucros obtidos pela empresa com os seus funcionários, esta parcela uma vez previamente definida, o normal é variar entre 5 e 15% do lucro líquido em benefício aos funcionários.
Quando bem implantada, a PLR pode resultar num acréscimo de motivação adicional que conduz os colaboradores a um maior comprometimento, o que geraria uma melhor produtividade. "Considerando-se as vantagens fiscais que a lei proporciona entre elas a isenção de encargos sociais e dedução com despesas no Imposto de Renda e ainda a não integralização ao salário, poderíamos afirmar que é muito melhor pagar a PLR do que conceder aumentos salariais", afirma a economista Fernanda Della Rosa.
Segundo ela, vantagens ocorreriam porque pessoas motivadas apresentam melhores resultados e é isso que possibilita a diferença nas empresas. Em mercados extremamente competitivos, onde a qualidade dos produtos e serviços precisa ser cada vez mais aprimorada e desenvolvida, o diferencial humano torna-se fundamental, pois é através do empenho dos colaboradores que se alcança melhores resultados.
"O que se observa é que cada setor, cada empresa tem sua vida própria e trata o assunto conforme a sua cultura e seu preparo. As médias e grandes empresas dispararam na frente deste processo. As empresas de micro e pequeno porte ainda estão um pouco alijadas deste processo, seja por suas características próprias, pelo seu porte ou pela vulnerabilidade frente às oscilações do mercado e da economia brasileira. Agora, a situação está mudando, porque a pressão por parte dos trabalhadores no sentido de inserir cláusulas de PLR dentro das convenções coletivas de trabalho é muito grande.

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