As questões de gênero e sua reprecusão nos tribunais

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ARTIGO: AS QUESTÕES DE GÊNERO E SEUS ENCAMINHAMENTOS PELOS TRIBUNAIS

I INTRODUÇÃO

Faz-se necessário, para a efetividade dos direitos dos cidadãos, o acesso à justiça que, para tanto, é considerado um direito instrumental fundamental. No âmbito jurídico- brasileiro esse acesso está relacionado com o contexto socioeconômico e as características adscritivas dos cidadãos – gênero\sexualidade e raça\etnia. Assim, nessa seara, os tribunais exercem um importante papel simbólico, como foi citado por Marjorie Corrêa Marona (2012), no Colóquio Internacional Direito(s) e Desigualdades:

(...) os tribunais têm, dentre outras, uma importante função simbólica, de intermediar a construção de uma noção de promoção de justiça social e legitimação desta justiça no âmbito societário, o que demanda um verdadeiro processo de nova alfabetização jurídica a ser perseguido em diferentes níveis institucionais e societários.

Ademais, para adquirir maior conhecimento acerca da questão de gênero nos tribunais, é preciso saber a sua definição. Segundo os sociólogos, gênero é algo sociológico, diferente de sexo, que se insere na seara biológica. O gênero é formado pelos sentimentos, atitudes e comportamentos que geralmente são associados a homens ou a mulheres. Além disso, a identidade de gênero é o sentimento de constituir determinado sexo; ainda, o seu papel tem relação com o comportamento de cada ser, que age de acordo com as atitudes que geralmente são esperadas e compartilhadas por homens ou mulheres.

II GÊNEROS

2.1 PAPEIS DE GÊNERO

2.1.1 TEORIAS DE GÊNERO

Existem duas teorias acerca das diferenças de comportamento existente entre os gêneros: o essencialismo e o construtivismo social.

Aquela tem como principal expoente Freud, que afirma que as diferenças de comportamentos femininos e masculinos estão enraizadas na anatomia de ambos. Segundo ele, as crianças, a partir dos três anos,

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