As Noções Fundamentais da Ciência do Direito
Aluno: Guilherme Luis Silva Busato
Turma: 1B
Período: 1º Período
Introdução
Nesse trabalho serão apresentados vários temas relevantes para um embasamento concreto dos conceitos e ramos fundamentais do Direito. A fundamentação da divisão das duas grandes classes do Direito, Direito Público e Privado, é abordada em uma retrospecção aos tempos de Ulpiano até os dias atuais. Também foi tratado dos diversos ramos do Direito e das ciências que a suportam: Medicina Legal, Psicologia Jurídica, Psiquiatria Forense, Ciência Política, Teoria do Direito, Sociologia Jurídica, Teoria do Estado, Criminologia, Direito Comparado, História do Direito, Filosofia do Direito, Introdução ao Estudo do Direito e Antropologia Jurídica.
1.Fundamentação da distinção entre o Direito Público e o Direito Privado
1.1 Origem
Desde o direito romano existe a divisão entre o Direito Público e o Direito Privado, como ensinado por Ulpiano: “no estudo do Direito, dois são os aspectos: o público e o privado. O direito Público diz respeito às coisas do Estado, o Privado, à utilidade dos Particulares”, caracterizando a divisão clássica. Esse critério fazia uso da utilidade, ou o interessa visado pela lei. No entanto, tal divisão apresenta falhas, como qualquer outra tentativa de conceituar perfeitamente a divisão ao longo da história, afinal, não existe critério perfeito para determinação dessa distinção.
Anos depois, se utilizou da palavra “preponderante” em uma tentativa de solucionar o problema, mas as mesmas objeções que se aplicavam à teoria clássica se aplicavam nesse critério. Não se pode seguramente determinar o interessa de qual parte está sendo protegido, do Estado ou dos particulares.
Outro outro conceito foi proposto por Jellinek, em sua Teoria Geral do Estado, onde afirma que o Direito Público regula relações onde