AS INFRAÇÕES DISCIPLINARES PREVISTAS NO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

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AS INFRAÇÕES DISCIPLINARES PREVISTAS NO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

As infrações disciplinares são aquelas enumeradas no artigo 34 da lei 8.906/94 e são dirigidas aos profissionais regularmente inscritos na OAB. Para cada tipo de infração é prevista uma sanção específica, que varia de censura, suspensão, exclusão e multa; sendo a multa uma sanção acessória das demais sanções.
A lei é clara, e não abre margem para interpretações extensivas ou analógicas. Portanto, são infrações somente as condutas elencadas no estatuto, limitando a aplicação através do juízo de valor.

AS INFRAÇÕES DISCIPLINARES PUNÍVEIS COM CENSURA
A censura é a pena disciplinar compreendida na representação oficial da conduta do infrator posta à análise e a julgamento. A sanção de censura não pode ser objeto de publicidade ou divulgação, no entanto esse sigilo não é absoluto, porque excluí os órgãos da OAB.
Pode a pena de censura ser convertida em mera advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, desde que presente circunstância atenuante. Sendo as circunstâncias atenuantes às previstas no artigo 40.
São as infrações disciplinares puníveis com censura: exercício da profissão por impedidos ou incompatibilizados; participação em sociedade irregular; utilização de agenciador de causas; autoria falsa de atos; advogar contra literal disposição legal; quebra de sigilo profissional; entendimento com a parte contrária; prejuízo causado a parte; nulidade processual culposa; abandono da causa; recusa da assistência jurídica; publicidade de trabalho pela imprensa; manipulação fraudulenta de citações; imputação de fato criminoso; descumprimento a determinação da OAB; prática irregular de ato pelo estagiário, violação do código de ética e disciplina e violação ao preceito do estatuto.
As infrações puníveis com censura que merecem algumas considerações são:
Angariar ou captar causas e publicidade de trabalho pela imprensa é um dos tipos previstos no artigo 34 e

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