As garantias relativas à pena, ao delito e ao processo e os princípios que norteam o Direito Penal.

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As garantias relativas à pena, ao delito e ao processo e os princípios que norteam o Direito Penal.
Renata Toledo dos Santos
Existem formas de minimizar o poder institucionalizado, a partir de princípios que devem possuir amplo amparo pelo órgão jurisdicional. A minimização do poder dá-se através de 10 (dez) princípios, inseridos em garantias relativas à pena, ao delito e ao processo.
No que diz respeito às garantias relativas à pena, vigoram os princípios da retributividade (não há pena sem crime), o Estado somente pode punir se houver prática da infração penal; da legalidade (não há crime sem lei anterior que o defina), através deste princípio consegue-se achatar o poder punitivo do Estado, considerado princípio basilar, a viga mestra, preconiza quatro preceitos: a) o princípio da anterioridade penal, para a efetividade deste princípio é necessário que a lei seja anterior, pois não haverá crime sem lei anterior que o defina; b) a lei penal deve ser escrita, vedando desta forma o costume incriminador; c) a lei penal deve também ser estrita, evitando a analogia incriminadora; d) a lei penal deve ser certa, ou seja, de fácil entendimento; decorre daí o princípio da taxatividade, da certeza ou da determinação;

Por fim, encerrando esse conjunto de princípios referentes a pena temos o princípio da necessidade ou como modernamente é denominado, princípio da intervenção mínima - não há lei penal sem necessidade. O direito penal deve ser tratado como a derradeira opção sancionatória no combate aos comportamentos humanos indesejados. Notem, desde logo, que os princípios derivam uns dos outros.
Já no que toca às garantias referentes ao delito, incidem os princípios da lesividade ou ofensividade (não há necessidade sem lesão ou perigo de lesão concreta e relevante ao bem jurídico tutelado). Assim crime de perigo abstrato ou presumido não existe; da exteriorização ou exterioridade da ação (não há lesão sem conduta ativa ou omissiva), não se pode punir ninguém pelo seu

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