AS DISTORÇÕES DO FEDERALISMO BRASILEIRO E SUAS REPERCUSSÕES NO BOM FUNCIONAMENTO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO DO NOSSO PAÍS

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AS DISTORÇÕES DO FEDERALISMO BRASILEIRO E SUAS REPERCUSSÕES NO BOM FUNCIONAMENTO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO DO NOSSO PAÍS

A adoção do Estado Federal para o Brasil, a partir da Constituição de 1998, buscou a descentralização política-administrativa, assegurando-se a presença do Estado por meio de várias ordens jurídicas-estatais, até o ponto mais distante da nação. Assim, a Constituição anunciou em seu artigo 1º que o Brasil é uma República Federativa, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, tendo como fundamento a soberania.

A partir dessa verificação, constata-se que a Constituição Brasileira, na forma como esta posta, alicerçou toda uma nação nos princípios da igualdade e da liberdade e se desenhou um estado federal que não admite a centralização de competências. E mais, materializou na Constituição, artigo 60, § 4º, I, o sistema federativo como cláusula pétrea.

Instituiu-se um sistema federativo de equilíbrio e lealdade, sendo assim necessário inibir qualquer tentativa de submissão tributária de um ente federado sobre o outro. É preciso repelir qualquer tentativa de hierarquização das pessoas políticas integrantes do sistema federativo brasileiro por meio da tributação, sob pena de inviabilizar o próprio funcionamento da Federação.

No modelo federal de Estado predomina a norma de que nenhum dos governos pode interferir nas áreas de competência dos outros. Não se admite interferências, de forma direta ou indireta, ou imposição de dificuldades à plenitude das competências constitucionais, e, sobretudo, protege-se a autonomia financeira dos entes associados da destruição ou redução de suas capacidades operacionais ou das de suas instrumentalidades.

Entretanto, o constituinte originário, inadvertidamente, esculpiu, na Constituição, o artigo 149, concedendo, à União, a competência exclusiva para instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias

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