As contribuições da teoria dos “comons” a analise de conflitos entre usuários da água
Por: Paulo Pires (pjfpires@ifc-riodosul.edu.br)
Ver a natureza como um recurso de propriedade comum implica em evidenciar a teia intrincada de relações existentes entre as organizações sociais e a natureza. Esta noção começa a ser incorporada nos discursos políticos a partir da década de 60, quando representantes de governo do mundo inteiro, reúnem-se para discutir possíveis atitudes conjuntas a serem tomadas com relação aos inúmeros problemas ambientais que então faziam-se sentir em todos os recantos do planeta.
Outro fator está relacionado com a divisão eqüitativa das obrigações, relacionadas com a conservação dos recursos naturais, haja vista que os países pobres pagariam um preço alto, ao abrir mão de seus projetos de desenvolvimento. Evidenciando-se, neste ponto, mais uma situação de vantagem para os países industrializados, os quais se desenvolveram às custas de um processo intensivo de degradação de seus ecossistemas.
Um dos enfoques mais comentado e questionado, no meio acadêmico é o preservacionista , o qual é caracterizada por buscar a preservação da natureza a qualquer custo, atribuindo a causa dos problemas ambientais, única e exclusivamente, a explosão demográfica, negligenciando o processo de industrialização dos países ricos e a desigualdades entre ricos e pobres (HERMITTE, 1992).
A difusão do enfoque preservacionista no interior do movimento ambientalista e de organizações internacionais influenciou, significativamente, as políticas ambientais desenvolvidas em diferentes recantos do planeta. A noção de natureza intocada, ou seja, reservas de patrimônio natural sem a presença humana, permeia grande parte das legislações ambientais de diferentes países, constituindo-se, muitas vezes, em mais um fator de conflito, na medida em que impede às comunidades locais de usufruírem dos recursos (DIEGUES, 1994, 1996). O enfoque adotado pelo movimento