As 04 gerações do direito, segundo norberto bobbio
Os direitos do homem existem desde os primórdios das civilizações humanas, sem poder ser determinado exatamente a sua origem, sem duvidas surgiram com a necessidade de preservar a dignidade ao homem em detrimento do abuso dos mais poderosos, além de servir para preservar a ordem em uma sociedade.
Segundo Norberto Bobbio, os direitos do homem foram surgindo gradualmente de acordo com o momento histórico e com a necessidade de cada época, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas.
Geralmente as alterações mais profundas nesses direitos aconteceram em momentos marcantes da história em consequência de revoluções, crises políticas, guerra e até avanços científicos que ameacem de alguma forma a segurança da vida humana. Basicamente o que podemos entender é que o direito é uma resposta dos homens à algo que o ameace ou lhe prive a liberdade daquilo que é o natural.
Dada essa percepção, Bobbio estabeleceu a criação dos direitos do homem em 4 grandes momentos aos quais chamou de Gerações, são as 4 Gerações dos direitos fundamentais.
A primeira se deu no século XVIII por influências da revolução norte americana e francesa onde foram buscados os direitos individuais de liberdade contra os Estados Absolutistas da época , são direitos que visam limitar o poder publico, uma prestação negativa em relação ao individuo.
A segunda Geração é pertinente ao século XX e ao contrário da primeira cobra a intervenção do Estado para que este garanta necessidades básicas do indivíduo como educação, saúde, trabalho eles buscam equilibrar uma sociedade desigual marcada pela industrialização em que a busca pelo capital explora o proletariado que passa a reivindicar do Estado direitos que garantam o mínimo de bem estar.
A terceira Geração dos direitos veio em busca da paz, da preservação do meio ambiente e inserida no cenário da Guerra fria, buscando o direito dos mais vulneráveis como: crianças, idosos, deficientes e etc.
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