Artigos sobre Socorro,socorro errado e Omição de Socorro

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Ricardo Nascimento

Suporte Básico de Vida e Emergência

Trabalho apresentado para avaliação do professor Ricardo Nascimento do curso de Bombeiro Civil.

Salvador – BA
26 de Outubro de 2013

Maria Francisca Sacramento Silva Santana

consentimento emplícido e explícido

DIREITOS DA PESSOA QUE ESTIVER SENDO ATENDIDA

O prestador de socorro deve ter em mente que a vítima possui o direito de recusa do atendimento. No caso de adultos, esse direito existe quando eles estiverem conscientes e com clareza de pensamento. Isto pode ocorrer por diversos motivos, tais como crenças religiosas ou falta de confiança no prestador de socorro que for realizar o atendimento. Nestes casos, a vítima não pode ser forçada a receber os primeiros socorros, devendo assim certificar-se de que o socorro especializado foi solicitado e continuar monitorando a vítima, enquanto tenta ganhar a sua confiança através do diálogo.Caso a vítima esteja impedida de falar em decorrência do acidente, como um trauma na boca por exemplo, mas demonstre através de sinais que não aceita o atendimento, fazendo uma negativa com a cabeça ou empurrando a mão do prestador de socorro, deve-se proceder da seguinte maneira:
Não discuta com a vítima. Não questione suas razões, principalmente se elas forem baseadas em crenças religiosas. Não toque na vítima, isto poderá ser considerado como violação dos seus direitos. Converse com a vítima, informe a ela que você possui treinamento em primeiros socorros, que irá respeitar o direito dela de recusar o atendimento, mas que está pronto para auxiliá-la no que for necessário. Arrole testemunhas de que o atendimento foi recusado por parte da vítima.
No caso de crianças, a recusa do atendimento pode ser feita pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal. Se a criança é retirada do local do acidente antes da

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