Artigos do Código Penal
USO DE GÁS TÓXICO OU ASFIXIANTE
ART 252: Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Modalidade Culposa
Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Núcleo do tipo: expor.
Objetividade jurídica: incolumidade pública.
Objeto Material: gás tóxico ou asfixiante
Elemento subjetivo: dolo do perigo.
Consumação: ocorre com a situação de perigo a um número determinado de pessoas.
Tentativa: admissível.
Sujeito ativo: qualquer pessoa.
Sujeito passivo: sociedade.
ART 253: Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Núcleo do tipo: fabricar, fornecer, adquirir, possuir e transportar.
Objetividade jurídica: incolumidade pública.
Objeto Material: substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação.
Elemento subjetivo: dolo do perigo.
Consumação: ocorre com as condutas de fabricar, de vender, de adquirir, de transportar.
Tentativa: admissível.
Sujeito ativo: qualquer pessoa.
Sujeito passivo: sociedade.
ART 254: Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa, no caso de dolo, ou detenção, de seis meses a dois anos, no caso de culpa.
Núcleo do tipo:
Objetividade jurídica:
Objeto Material:
Elemento subjetivo:
Consumaçao e tentativa:
Sujeito ativo: qualquer pessoa.
Sujeito passivo: sociedade e patrimônio.
ART 255: Remover, destruir ou inutilizar, em prédio próprio ou alheio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Desabamento ou