Artigos 208,209,210,211 de CP

4125 palavras 17 páginas
RINIO SIMÕES VELOSO
GLEYDSON PAULO DE ALMEIDA
MARCIAL DOS SANTOS ANDRADE

ARTIGOS 208, 209, 210 E 211 DO CÓDIGO PENAL

Trabalho acadêmico - 4º período de Direito. Apresentado à disciplina: Direito Penal III, sob a orientação do professor Paulo Campos e, como requisito para avaliação da disciplina.

FACHI – Faculdade de Ciências Humanas de Itabira
Itabira - MG
2014
TEMA:

TÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS

CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO

Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo

Art. 208. Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena – detenção de 01 (um) mês a 01 (um) ano, ou multa.
Parágrafo único: Se há emprego de violência, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), sem prejuízo da correspondente à violência.

DESENVOLVIMENTO:

Através da norma contida no art.208 do Código Penal, proíbe-se a conduta de

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