artigos 1 e 2
BRUNO DOS SANTOS
PROFESSORA: ADÉLIA KOFF
DISCIPLINA DE DIREITO CIVIL
PORTO ALEGRE
2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.....................................................................................................3
1. PERSONALIDADE E CAPACIDADE JURÍDICA..........................................4
2. CAPACIDADE DE DIREITO E CAPACIDADE DE EXERCÍCIO..................6
3. COMEÇO DA PERSONALIDADE NATURAL.............................................7
4. DIREITOS DO NASCITURO.......................................................................8
CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................................9 REFERÊNCIAS...........................................................................................10
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como principal objetivo uma análise mais detalhada dos artigos 1 e 2 do Código Civil brasileiro, em virtude da polêmica ocasionada nos últimos anos com o avanço tecnocientífico da medicina.
Nessa expectativa, buscar-se-á demonstrar o pensamento de alguns doutrinadores a fim de expor a teoria para, posteriormente, chegar a uma ideologia que proporcione um debate sobre o tema aqui apresentado. Tema esse, que tem fundamentalmente a base dos direitos do nascituro e até que ponto se pode impetrar uma personalidade jurídica perante o mesmo.
1. PERSONALIDADE E CAPACIDADE JURÍDICA
Para se chegar a um conceito de capacidade, deve-se refletir sobre o art. 1º do CC que diz: “Toda pessoa é capaz de direito e deveres na ordem civil.”
O conceito base de pessoa natural para os juristas é dado aqui como vulgar nesse primeiro momento, pois toma como princípio a aptidão biopsicológica pertencente à natureza. O ser humano é tido como um sujeito de possíveis relações jurídicas. Por isso, Cristiano Farias Chaves vai definir a pessoa natural assim:
Pessoa natural é o