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3684 palavras 15 páginas
Foro especial por prerrogativa de função: o novo artigo 84 do Código de Processo Penal

Renato Flávio Marcão
Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Mestre em Direito Penal
Especialista em Direito Constitucional.
Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal
Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo –
Núcleo de São José do Rio Preto-SP.
Sócio-fundador da AREJ – Academia
Riopretense de Estudos Jurídicos e Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia.
Membro da Associação Internacional de Direito Penal (AIDP)
Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001)

Sumário: 1. Algumas definições de competência; 2. A divisão de competências; 3. O foro especial por prerrogativa de função; 4. Os parágrafos do artigo 84 do Código de Processo Penal; 5. A inconstitucionalidade do § 1º do art. 84 do Código de Processo Penal; 6. A inconstitucionalidade do § 2º do art. 84 do Código de Processo Penal; 7. Considerações finais.

1. Algumas definições de competência

Na precisa lição de Luigi Lucchini, a competência vem a ser a medida da jurisdição distribuída entre os vários magistrados, que compõem, organicamente, o poder judiciário do Estado.1 Dizia Vincenzo Manzini que “la competenza, oggettivamente considerata, è la cerchia legislativamente limitata entro la quale um giudice, avente giurisdizione ordinária o speciale, può esercitare la sua giurisdizione”. Arrematando que: “Riguardata soggettivamente, essa è il potere-dovere di um giudice di esercitare la giurisdizione, che gli è propria, in relazione a un determinato offare penale”.2 Entre nós, João Mendes considerava a competência como determinação de atribuições dos tribunais e juizes3, sendo que para Eduardo Espínola Filho, “a competência vem, pois, a ser a porção de capacidade jurisdicional, que a organização judiciária atribui a cada órgão jurisdicional, a cada juiz”.4

2. A divisão de competências

É da tradição

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