ARTIGO
José Joelson da Cruz1
RESUMO
Esse breve artigo acadêmico aborda, em linhas gerais, um modesto estudo sobre o voto do preso cautelar em nosso país. O presente trabalho científico tem por objetivo abordar alguns aspectos concernentes à evolução do voto no Brasil e, em especial, o voto do preso provisório, cujo direito político ainda não é plenamente exercido em todo território nacional, apesar da Constituição Federal de 1988, em vigor atualmente, ter assegurado tal direito a todos aqueles presos cautelarmente.
PALAVRAS-CHAVE: Voto no Brasil; Constituição; Legislação Eleitoral; Voto do Preso Cautelar.
1. INTRODUÇÃO
Até a Constituição de 1988, o voto era um direito negado aos analfabetos que, aliás, era um percentual significativo da população brasileira.
A partir de 1988, com a Constituição que continua em vigor, o eleitorado aumentou consideravelmente. Atualmente, o voto é obrigatório para todo brasileiro com mais de 18 anos e facultativo aos analfabetos e para quem tem 16 e 17 anos ou mais de 70 anos. Estão proibidos de votar os estrangeiros e aqueles que prestam o serviço militar obrigatório.
2. RESUMO DA HISTÓRIA DO VOTO NO BRASIL
Segundo registros históricos, data de 1532 a primeira eleição realizada em nosso país. Ocorreu na vila de São Vicente, sede da capitania de mesmo nome, e foi convocada por seu donatário, Martim Afonso de Souza, visando a escolher o Conselho administrativo da vila. Na verdade, durante todo o período colonial, as eleições no Brasil tinham caráter municipal.
Votavam apenas os chamados "homens bons", expressão que designava, de fato, aquelas pessoas que detinham o poder financeiro (rendas e propriedades). A expressão "homens bons", posteriormente, passou a designar os vereadores eleitos das Casas de Câmara dos municípios.
Um ano antes da proclamação da independência ocorreu a primeira eleição brasileira em moldes modernos. Elegeram-se os representantes do Brasil para as Cortes Gerais, Extraordinárias