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Despacho aduaneiro de importação é o procedimento fiscal por intermédio do qual o importador desembarca a mercadoria procedente do exterior, esteja ela ingressando no país a título definitivo ou não. Inicia-se com o registro no SISCOMEX da D.I. após a chegada da carga na repartição aduaneira, quando deve ser realizado o pagamento de todos os tributos federais devidos além dos valores exigíveis por conta da aplicação de medidas contra as praticas desleais ao comercio.
Tal qual na exportação, o SISCOMEX de acordo com a parametrização estabelecida pelo SRF, indica automaticamente quais as importações serão objeto de fiscalização e de que forma este processo será conduzido de acordo com quatro canais de conferencia: VERDE, AMARELO, VERMLHO e CINZA. No canal SISCOMEX realiza o desembaraço aduaneiro de importação de forma automática dispensando-se o exame documental e a verificação física da mercadoria.
No canal AMARELO, realiza-se o exame documental, inexistindo qualquer irregularidade, efetua-se o desembarque aduaneiro com a dispensa da verificação física da mercadoria.
No canal VERMELHO, o desembaraço alfandegário efetiva-se após a verificação física da mercadoria e a realização do exame documental.
No canal CINZA, além da verificação física da mercadoria e do competente exame documental, é realizado o exame de valoração aduaneira, que didaticamente pode ser definido como analise do preço praticado, objetivando combater a eventual sub ou super faturamento na importação.
DESPACHO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO
Despacho aduaneiro de importação é o procedimento fiscal por intermédio do qual o importador desembarca a mercadoria procedente do exterior, esteja ela ingressando no país a título definitivo ou não. Inicia-se com o registro no SISCOMEX da D.I. após a chegada da carga na repartição aduaneira, quando deve ser realizado o pagamento de todos os tributos federais devidos além dos valores exigíveis por conta da aplicação de medidas