Artigo

306 palavras 2 páginas
O Direito de resistência à tirania e à opressão
Leonildo Correa - Instituto OCW Br@sil
"(...). Quando a lei não é aplicada, as instituições públicas não funcionam ou trabalham em benefício dos opressores, os poderes da nação se encontram contaminados, ou corrompidos, e os caminhos da legalidade obstruídos, o Homem recupera para si os poderes e a liberdade que atribuiu ao Estado para governar e aplicar as leis. Atribuiu por costume, por um paradigma social e não em um contrato social.
Se o Estado não cumpre suas funções, não aplica as leis e nem faz justiça. O homem deve fazê-los. E, neste caso, torna-se legítimo e justo o exercício arbitrário da própria razão, assim como o poder de combater o mal e lutar contra a dominação, pois é direito natural do Ser Humano lutar contra a opressão e não se deixar morrer nas mãos do malfeitor. Se o Estado não faz justiça, o Homem tem que fazê-la.
Quando há um grande desnível entre dominador e dominado e este último não possui meios e nem forças para resistir e refutar aquele, legitima-se o terrorismo e as guerrilhas. Não o terrorismo dirigido a civis desarmados e indefesos, mas o terror direcionado aos combatentes e às forças do mal e do dominador, buscando desmoralizá-lo e destruí-lo - não só o sistema opressor, mas também àqueles que dão sustentação e legitimidade para este sistema-, pois é direito natural do Homem lutar contra a servidão e o cativeiro e não se deixar morrer acorrentado aos grilhões do mal. (...)"
Sobre a violência e o terrorismo na luta contra a opressão - Leonildo Correa

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